A BIBLIOTECA é um espaço TEU, que deves usar de forma a respeitares os outros e a seres respeitado!
O que podes fazer na BIBLIOTECA?
- Podes ler livros, revistas e jornais;
- Podes requisitar livros para leres em casa;
- Podes estudar;
- Podes escrever;
- Podes pesquisar em livros ou na Internet;
- Podes ver filmes e ouvir música;
- Podes ver exposições e ainda muitas outras coisas que te ajudem a APRENDER MAIS!
- Não fales alto, em especial se precisares de trocar impressões com os colegas do lado;
- Não corras ou arrastes mesas e cadeiras;
- Não desarrumes mesas e cadeiras;
- Podes consultar os livros que quiseres; depois, coloca-os no carrinho próprio;
- Trata com cuidado os livros que usas, sem dobrar ou rasgar folhas;
- Não tragas comida ou bebidas para dentro da BIBLIOTECA e tem o cuidado de teres as mãos limpas antes de pegares nos livros;
- Não entres com a tua mochila. Leva só o material necessário ao trabalho que vais realizar.
Queres requisitar livros para ler em casa?
Basta fazeres uma requisição, no balcão de atendimento, e cumprires as normas relativas à leitura domiciliária.
Regulamento da requisição de livros
1. Podem ser requisitados todos os livros, excepto dicionários, enciclopédias ou livros únicos.
2. As obras só podem ser requisitadas por um período de 7 dias úteis.
3. Se o leitor não proceder à devolução da obra requisitada no prazo estabelecido, poderá ser sujeito a uma sanção (a estipular).
4. O leitor é responsável pelo valor dos livros não restituídos. Responderá também pelas deteriorações que não resultem do seu uso normal.
5. Escrever nas margens das páginas, nas folhas em branco, sublinhar frases ou rasgar folhas, é considerada uma deterioração voluntária.
5.1. Se isto se verificar, o utilizador terá de repor um exemplar igual e em bom estado, ou o seu valor comercial para que a Biblioteca proceda à sua reposição.
6. A Biblioteca da Escola reserva-se o direito de recusar novo empréstimo domiciliário a utilizadores responsáveis por posse prolongada e abusiva de publicações.
7. Só poderá ser requisitada nova obra no caso de já ter sido devolvida a anteriormente requisitada.
8. Todas as obras requisitadas para leitura domiciliária deverão ser entregues até 15 de Junho, de cada ano lectivo, data a partir da qual não é permitido fazer requisições que impliquem a saída de livros da Escola.
Sabes o que é a C.D.U.?
A Classificação Decimal Universal
(CDU) é um esquema inter-nacional de classificação de documentos e que abarca o conjunto do saber, da actividade e do pensamento do Homem. Baseia-se no conceito de que todo o conhecimento pode ser dividido em 10 classes principais, e estas podem ser infinitamente divi didas numa hierarquia decimal. As principais divisões da CDU são:
Os documentos são classificados de acordo com o assunto principal e arrumados na estante com a cor da classe atribuída. Dentro da estante, para encontrares o livro que desejas, repara na COTA que está na sua lombada. Essa cota representa a “MORADA DO LIVRO”.
Regulamento da utilização de Computadores
1.A utilização dos computadores tem como objectivo principal a consulta de material multimédia, a realização de trabalhos escolares e a auto-aprendizagem.
2. A utilização destes serviços carece de inscrição prévia.
3. É proibido qualquer alteração das configurações.
4. É expressamente interdita a gravação de aplicações/software no disco duro, bem como a realização de downloads para o disco rígido.
5. É proibido o uso deste equipamento para jogos (excepto os didácticos).
6. A utilização dos canais de conversação – Chatrooms - não é permitida.
7. Cada utilizador, previamente inscrito, disporá de 15 minutos para seu uso pessoal.
Nota: Esta limitação horária poderá ser alterada em função da quantidade de pessoas a aceder.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Só poderão dispor dos computadores um utilizador e um acompanhante de cada vez.
(O utilizador será responsabilizado pela infracção a estas normas, das quais possam resultar danos no sistema (uso irresponsável, uso de pens infectadas, desconfiguração, alteração de ficheiros, introdução de programas, fecho inopinado do computador, etc.).
Regulamento da utilização de Vídeos e CDs
1. A utilização dos equipamentos vídeo, DVD e leitor de CD tem por objectivo principal a consulta de material audiovisual/multimédia e carece sempre de inscrição prévia.
2. Este equipamento só poderá ser utilizado por um utente de cada vez (ou por dois no caso de utilização TV/Vídeo/DVD), não podendo em circunstância alguma, ser retirado da Biblioteca.
3. Nas audições os utentes devem utilizar os auriculares/auscultadores.
4. O equipamento deve ser preferencialmente utilizado na leitura de documentos existentes na Biblioteca.
5. Neste equipamento é expressamente proibido efectuar qualquer tipo de gravações.
6. A manipulação de material de audiovisual e multimédia deverá ser feita para que o mesmo se mantenha em perfeitas condições de utilização.
TEMPO DE UTILIZAÇÃO
Cada utilizador, previamente inscrito, disporá do tempo que preveja necessário para seu uso pessoal.
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